Agenda do gestor para o ano de 2018
Este calendário contempla as datas dos principais compromissos relativos à remessa das prestações de contas e dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao envio de informações referentes aos atos praticados pelos gestores, sujeitos à fiscalização do Tribunal, em cumprimento às normas constitucionais, legais e regulamentares.
ATENÇÃO:
Quando a data indicada para cumprimento das obrigações recair em dia que não haja expediente no TCEMG, o prazo será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subseqüente.
ABRIL:
· 01/04/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de março de 2018.
· 30/04/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de março de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/04/2018 a 17/04/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de fevereiro de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/04/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de março de 2018.
· 09/04/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de fevereiro de 2018.
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 30/4 - Envio do Balancete Contábil do mês de março.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de março do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 30/4 – Envio do AM do mês de março.
o Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de março do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/4 – Substituição de AM do mês de fevereiro.
o Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de fevereiro do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 21 a 28/4 – Substituição do AM do bimestre de janeiro e fevereiro.
o Período destinado ao último reenvio permitido das informações do Acompanhamento mensal relativas aos meses de janeiro e fevereiro do exercício atual.
ATENÇÃO! Após esse prazo, as informações serão consideradas validadas e não mais poderão ser alteradas (art. 13, Inc. II, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil.Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
· 1º a 13/4 – Substituição dos arquivos do AM do exercício anterior
o Período para o chefe do Poder Executivo requerer a alteração de dados após 31 de março no Portal do Sicom, por meio da funcionalidade “Autorizar Substituta-PCA/Ano Referência – INTC n° 04/2017” (art. 3º, §4º, da INTC nº 04/2017).
SICOM - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO/ PCA
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 13/4 – Substituição dos arquivos do AM do exercício anterior
o Período para o chefe do Poder Executivo requerer a alteração de dados após 31 de março no Portal do Sicom, por meio da funcionalidade “Autorizar Substituta-PCA/Ano Referência – INTC n° 04/2017” (art. 3º, §4º, da INTC nº 04/2017).
MAIO
· 01/05/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de abril de 2018.
· 31/05/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de abril de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/05/2018 a 17/05/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de março de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/05/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de abril de 2018.
· 10/05/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de março de 2018.
LRF
Executivo Municipal
· 30/5 – Publicação do RREO.
o Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 2º bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da C.R/88 c/c o art. 52 da LRF).
· 30/5 – Realização de audiência pública
o Último dia para realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício em curso (art. 9º, § 4º da LRF).
Executivo e Legislativo Municipais
· 30/5 – Publicação do RGF 1º quadrimestre.
o Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre do exercício em curso, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art.54 c/c art.55, § 2º da LRF).
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/5 – Envio do Balancete Contábil do mês de abril.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/5 - Envio do AM do mês de abril.
o Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/5 – Substituição do AM do mês de março.
o Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de março do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
JUNHO
· 01/06/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de maio de 2018.
· 30/06/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de maio de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/06/2018 a 17/06/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de abril de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/06/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de maio de 2018.
· 11/06/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de abril de 2018.
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 30/6 - Envio do Balancete Contábil do mês de maio.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de maio do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 30/6 - Envio do AM do mês de maio.
o Período para envio das informações relativas ao módulo Acompanhamento Mensal do mês de maio do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/6/2017 – Substituição do AM do mês de abril.
o Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento mensal relativas ao mês de abril do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC n° 03/2015, alterada pela INTC n° 02/2017).
· 21 a 28/06 – Substituição do AM do bimestre março e abril.
o Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas aos meses de março e abril do exercício atual.
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
JULHO
· 01/07/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de junho de 2018.
· 31/07/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de junho de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/07/2018 a 17/07/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de maio de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/07/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de junho de 2018.
· 10/07/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de maio de 2018.
LRF
Executivo Municipal
· 30/7 – Publicação do RREO do 3º bimestre.
o Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre do exercício atual (art. 165, § 3º da C.R/88 c/c o art. 52 da LRF).
Executivo e Legislativo Municipais
· 30/7 - Publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º semestre
o Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º semestre do exercício em curso, para municípios com menos de 50.000 habitantes, optantes pelo envio semestral (art.63, § 1º da LRF).
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/7 – Envio do Balancete Contábil do mês de junho.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de junho do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/7 - Envio do AM do mês de junho.
o Período para envio das informações relativas ao módulo Acompanhamento Mensal do mês de junho do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/7 – Substituição do AM do mês de maio.
o Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de maio do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC n° 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
AGOSTO
· 01/08/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de julho de 2018.
· 31/08/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de julho de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/08/2018 a 17/08/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de junho de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/08/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de julho de 2018.
· 09/08/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de junho de 2018.
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/8 – Envio do Balancete Contábil do mês de julho.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de julho do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/8 – Envio do AM do mês de julho.
o Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de julho (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/8 – Substituição do AM do mês de junho.
o Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de junho (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 21 a 28/8 – Substituição do AM do bimestre maio e junho.
o Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas aos meses de maio e junho do exercício atual.
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
SETEMBRO
· 01/09/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de agosto de 2018.
· 30/09/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de agosto de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/09/2018 a 17/09/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de julho de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/09/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de agosto de 2018.
· 10/09/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de julho de 2018.
LRF
Executivo Municipal
· 30/9 – Publicação do RREO do 4º bimestre.
o Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 4º bimestre do exercício em curso (art. 165, § 3º da C.R/88 c/c o art. 52 da LRF).
· 30/9 – Realização de audiência pública.
o Último dia para realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício em curso (art. 9º, § 4º da LRF).
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 30/9 – Publicação do RGF do 2º quadrimestre.
o Último dia para publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre do exercício em curso, para municípios com mais de 50.000 habitantes e para municípios não optantes pelo envio semestral (art.54 c/c art.55, § 2º da LRF).
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 30/9 – Envio do Balancete Contábil do mês de agosto
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de agosto do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 30/9 – Envio do AM do mês de agosto.
o Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de agosto do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/9 – Substituição do AM do mês de julho.
o Período destinado ao reenvio das informações do Acompanhamento Mensal relativas ao mês de julho do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
OUTUBRO
· 01/10/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de setembro de 2018.
· 31/10/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de setembro de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/10/2018 a 17/10/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de agosto de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/10/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de setembro de 2018.
· 10/10/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de agosto de 2018.
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/10 – Envio do Balancete Contábil do mês de setembro.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de setembro do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/10 – Envio do AM do mês de setembro.
o Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de setembro do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/10 – Substituição do AM do mês de agosto.
o Período destinado ao reenvio das informações do Acompanhamento Mensal relativas ao mês de agosto do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 21 a 28/10 – Substituição do AM do bimestre julho e agosto.
o Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas aos meses de julho e agosto do exercício atual.
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.
NOVEMBRO
Remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal (IN 04/2015)
· 01/11/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de outubro de 2018.
· 30/11/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de outubro de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/11/2018 a 17/11/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de setembro de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/11/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de outubro de 2018.
· 09/11/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de setembro de 2018.
LRF
Executivo Municipal
· 30/11 – Publicação do RREO do 5º quadrimestre.
o Último dia para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre do exercício em curso (art. 165, § 3º da C.R/88 c/c o art. 52 da LRF).
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 30/11 – Envio do Balancete Contábil do mês de outubro.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de outubro do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/10 – Envio do AM do mês de outubro.
o Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de outubro do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 8 a 17/10 – Substituição do AM do mês de setembro.
o Período destinado ao reenvio das informações do Acompanhamento Mensal relativas ao mês de setembro do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
DEZEMBRO
Remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal (IN 04/2015)
· 01/12/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de novembro de 2018.
· 31/12/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de novembro de 2018 (art. 2º da IN 04/2015).
· 08/12/2018 a 17/12/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de outubro de 2018 (art. 5º da IN 04/2015).
FISCAP
Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais
Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13).
· 01/12/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de novembro de 2018.
· 10/12/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de outubro de 2018.
SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/12 – Envio do Balancete Contábil do mês de novembro.
o Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de novembro do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL
Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais
· 1º a 31/12 – Envio do AM do mês de novembro.
o Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de novembro do exercício atual (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015).
· 8 a 17/12 – Substituição do AM do mês de outubro.
o Período destinado ao reenvio das informações do Acompanhamento Mensal relativas ao mês de outubro do exercício atual (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017).
· 21 a 28/12 – Substituição do AM do bimestre setembro e outubro.
o Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas aos meses de setembro e outubro do exercício atual.
ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração.