Governo Federal Atualiza Valores das Modalidades Licitatórias
O Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, atualizou os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei Federal nº 8.666/93, que passarão a vigorar a partir de 19 de JULHO de 2018 nos seguintes valores:
I - PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - PARA COMPRAS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO INCISO I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Em decorrência, os limites para CONTRATAÇÃO DIRETA passam a ser de:
I R$33.000,00 para obras e serviços de engenharia; II R$17.600,00 para compras e serviços.
ALERTAMOS que a contratação direta deverá observar orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Consulta nº 886.417:
Para fins de limites e dispensa de licitação dever-se-á observar a totalidade das contratações de mesma natureza ao longo do exercício financeiro, ou seja, cujos objetos sejam os mesmos ou de natureza semelhante.